O que se necessita ter para poder arrematar um carro?
- Leilões Baixada
- 30 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
(Pessoa Fisica: RG, CPF ou CNH, Certidão de casamento (se casado) e comprovante de residência atual).
(Pessoa Juridica: CNPJ, contrato social e ultima alteração, RG, CPF ou CNH dos sócios e comprovante de residência).
Para participar Presencial:
Não é necessário o cadastramento prévio, basta comparecer munido dos documentos abaixo: Pessoa Física: RG e CPF ou CNH, folha de cheque próprio, mais o comprovante de residência atualizado. Pessoa Jurídica: Contrato social ou ata de eleição de diretoria, folha de cheque próprio, estatuto social e cartão do CNPJ, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF ou CNH) e prova de representação (ex.: procuração/ata de eleição). OBS: No caso de representação por terceiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, a procuração deverá ser por outorgada para fins específicos. Menores de 18 anos somente poderão arrematar se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros, além da apresentação da documentação indicada para pessoa física, deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país
Para participar Online:
A abertura para lances “on-line” ocorre com vários dias de antecedência do dia estabelecido para o fechamento presencial do leilão. Os lances através da INTERNET continuarão sendo acolhidos simultaneamente com os ofertados à viva voz durante o LEILÃO PRESENCIAL e concorrerão em igualdade de condições. Para dar lances através da Internet, os interessados deverão se cadastrar previamente através dos sites: www.freitasleiloeiro.com.br ou www.freitasleiloesonline.com.br e solicitar a sua habilitação no leilão desejado, em até 01 (uma) hora antes do início do LEILÃO PRESENCIAL de fechamento, aceitando todas as condições estabelecidas para o mesmo.
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